À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue os itens de 61 a 70. É dever da Administração efetuar o desconto dos dias não trabalhados por servidor que haja aderido à greve, sendo vedado o decote, porém, se a paralisação decorrer de conduta ilícita do Poder Público.
À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue os itens de 61 a 70. É constitucional e privilegia a isonomia material a distinção entre prazos da licença para servidora gestante e para servidora adotante.
À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue os itens de 61 a 70. A nomeação tardia de servidor público em razão de decisão judicial garante‐lhe a retroatividade dos benefícios funcionais a que faria jus caso houvesse sido nomeado a tempo e modo.
À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue os itens de 61 a 70. Na acumulação lícita de cargos públicos, o teto remuneratório do serviço público deve incidir isoladamente sobre cada uma das remunerações correspondentes, e não sobre sua soma.
A respeito das disposições constitucionais referentes à Administração Pública, julgue os itens de 36 a 40. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
A respeito das disposições constitucionais referentes à Administração Pública, julgue os itens de 36 a 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, sendo obrigatória a avaliação especial de desempenho.
A respeito das disposições constitucionais referentes à Administração Pública, julgue os itens de 36 a 40. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções nem abrange autarquias, fundações e empresas públicas.