I.Dentre os legitimados para dar início ao procedimento de emenda da Constituição Federal estão o Presidente da República e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II.São de iniciativa concorrente entre o Presidente da República e o Ministro de Estado titular da pasta respectiva as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
III.A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo men...