Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No que se refere aos instrumentos de planejamento introduzidos pela CF, julgue os itens que se seguem.
Durante o processo de apreciação do plano plurianual (PPA), devem ser observadas as mesmas regras de alteração do projeto pelo Poder Executivo válidas para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que somente permitem modificação por meio de mensagem presidencial enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens que se seguem, a respeito da elaboração da proposta orçamentária.
À LDO, que contempla o período de quatro anos de mandato político, tal como a lei que institui o PPA, cabe, de acordo com a CF, orientar a elaboração da LOA.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No que se refere ao processo legislativo, julgue os itens subsequentes.
Nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do presidente da República são admitidas, em caráter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.
De acordo com a atual Constituição Federal, o encaminhamento anual do projeto de lei de diretrizes orçamentárias pelo Poder Executivo Federal ao Poder Legislativo deverá ser efetuado até a seguinte data:
Banca:
Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE)
Sobre o orçamento público, a Constituição Federal dispõe que:
1. é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
2. leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
3. os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Chefe do Executivo, na forma da lei.
4. as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.