De acordo com o art. 165 da Constituição Federal, são três os instrumentos de planejamento. Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Sobre estas peças orçamentárias, pode-se afirmar:
I. O PPA é elaborado pelo Poder Executivo e estabelecerá objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II. Quando da elaboração do PPA, LDO e LOA, obrigatoriamente, deverá ser ouvida a população através de discussão em Audiências Públicas.
III. A LOA visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).
IV. No que diz...