Em relação ao olhar do passado sobre o país, surge a questão do indígena como história e como problema. O Censo Demográfico 2010 contabilizou a população indígena com base nas pessoas que se declararam indígenas, no quesito cor ou raça, e nos residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas e revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8%, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5%, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas. (Fonte: FUNAI). Segundo a Constituição Federal de 1988, no Capítulo VIII, Dos índios:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, comp...
Ainda que detenham status constitucional especial, os direitos fundamentais não se apresentam como direitos absolutos, seja porque têm conteúdo variável no tempo e no espaço, seja porque devem conviver e dialogar com outros direitos constitucionalmente previstos.
Considere, então, os seguintes direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988:
I. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
II. É plena a liberdade de associação para fins lícitos.
III. É garantido o direito de propriedade.
IV. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
V. Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.
No que concerne aos direitos fundamentais na CF, julgue os itens subsequentes. Diferentemente das regras, cujos conflitos ensejam a exclusão de uma delas, normalmente mediante métodos de resolução de antinomia de normas, os princípios, enquanto mandamentos de otimização, quando em choque, devem conviver, ainda que em extensões variadas de aplicação.
No que concerne aos direitos fundamentais na CF, julgue os itens subsequentes. A concepção atual dos direitos fundamentais subordina não apenas o Estado, dirigindo-se, também, aos particulares, a quem estende sua eficácia horizontal.