Lei n.º X, de 14 de junho de 2006
Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.
Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.
Pará...