A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, adicionou o Art. 103-B na Constituição da República, criando o Conselho Nacional de Justiça, órgão composto por membros do Judiciário, do Ministério Público, advogados e cidadãos, com o intuito mor de supervisionar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições constantes no Estatuto da Magistratura e outras que a própria Constituição lhe atribui.
Com base no disposto na Constituição da República, constitui uma atribuição do Conselho Nacional de Justiça:
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de estado-membro, alusivo a 2014, foi encaminhado à Assembleia Legislativa sem a consolidação de proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, cuja despesa prevista fora reduzida unilateralmente pela chefia do Executivo local. Além disso, a Defensoria Pública fora incluída, no mesmo ato, dentre as secretarias do Executivo. Sobre esse fato, analise as afirmativas a seguir:
I. O PLOA viola a autonomia orçamentária da Defensoria Pública estadual.
II. É cabível medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental contra o projeto de lei.
III. O trâmite legislativo do PLOA deve ser suspenso.
IV. A medida adequada a ser tomada pelo Executivo, na hipótese, seria pleitear reduções orçamentárias...