Art. 113 do Código Civil: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
(...)
III - corresponder à boa-fé;
............................................. Art. 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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Art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ...