Josimar, pecuarista, adquiriu dos irmãos Alberto e Rodrigo, um touro reprodutor. Por conveniência das partes, o preço foi antecipadamente pago, fixaram data para a entrega do animal e, na hipótese de perecimento do touro, uma multa de 10% sobre o valor adiantado.
No dia de entrega do animal, Rodrigo, ao conduzir o veículo de transporte, empreende manobra arriscada onde não era possível ultrapassar e, ao sair da pista, tomba com o veículo, vindo a falecer o touro. Rodrigo sobrevive.
Diante desta situação, Josimar faz jus
Carlos, devedor de Paula, oferece à sua credora, na data prevista para o pagamento, o automóvel XYZ para solver a dívida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Paula aceita a oferta, mas, após 60 (sessenta) dias da tradição e registro da transferência do veículo na autarquia de trânsito, o bem veio a ser apreendido pela autoridade policial.
No dia seguinte, Paula descobriu que, após o registro da transferência, a autarquia de trânsito recebeu ordem judicial de apreensão do veículo, por força de sentença transitada em julgado que reconhecera ser Joaquim o proprietário do automóvel.
Diante desses fatos, Paula faz jus:
Souto aceitou transportar mercadorias que lhe foram entregues por Sátiro. Foi estipulado no contrato por Sátiro que a carga deverá ser entregue a Amélia, que não é parte no contrato.
Consideradas essas informações e o disposto na legislação civil sobre estipulações contratuais em favor de terceiros, é correto afirmar que: