No contrato de distribuição, a remuneração do distribuidor somente será devida se realizada dentro de sua zona e com a sua intervenção.
1921
Q867888
A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente.
No contrato de distribuição, a remuneração do distribuidor somente será devida se realizada dentro de sua zona e com a sua intervenção.
No contrato de distribuição, a remuneração do distribuidor somente será devida se realizada dentro de sua zona e com a sua intervenção.
1922
Q867887
A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a perda de uma chance que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar, na medida em que se constitui em ato ilícito.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a perda de uma chance que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar, na medida em que se constitui em ato ilícito.
1923
Q867886
Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima são indiretamente atingidas pelo evento danoso, de modo a se converterem em colegitimadas para demandar a reparação por danos morais, ditos reflexos.
Em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima são indiretamente atingidas pelo evento danoso, de modo a se converterem em colegitimadas para demandar a reparação por danos morais, ditos reflexos.
1924
Q867885
Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Pessoa jurídica detém legitimidade para pleitear indenização por danos morais, desde que devidamente demonstrada a ofensa à sua honra objetiva.
Pessoa jurídica detém legitimidade para pleitear indenização por danos morais, desde que devidamente demonstrada a ofensa à sua honra objetiva.
1925
Q867884
Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O falecimento do titular de direito à indenização por danos morais não enseja a sua transmissão a terceiros, de modo que os herdeiros não são legitimados para prosseguir com a ação de reparação.
O falecimento do titular de direito à indenização por danos morais não enseja a sua transmissão a terceiros, de modo que os herdeiros não são legitimados para prosseguir com a ação de reparação.
1926
Q867881
A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente.
A desconsideração da personalidade jurídica, a partir da teoria maior, exige a comprovação do abuso, o que se presume ocorrido caso haja encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica, a partir da teoria maior, exige a comprovação do abuso, o que se presume ocorrido caso haja encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.
1927
Q867880
A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente.
Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as pertenças, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica.
Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as pertenças, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica.
1928
Q867879
A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente.
Nas obrigações alternativas, tornando-se todas as prestações impossíveis de cumprimento sem culpa do devedor, este pagará somente as perdas e os danos e, se possível, o valor da obrigação que por último se impossibilitou.
Nas obrigações alternativas, tornando-se todas as prestações impossíveis de cumprimento sem culpa do devedor, este pagará somente as perdas e os danos e, se possível, o valor da obrigação que por último se impossibilitou.
1929
Q867658
Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.
Na obrigação de fazer de natureza personalíssima, caso o devedor se negue a cumpri-la, a obrigação de fazer converter-se-á em obrigação de dar, devendo o sujeito passivo arcar com perdas e danos, incluídos os danos materiais.
Na obrigação de fazer de natureza personalíssima, caso o devedor se negue a cumpri-la, a obrigação de fazer converter-se-á em obrigação de dar, devendo o sujeito passivo arcar com perdas e danos, incluídos os danos materiais.
1930
Q867653
No que se refere à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.
O cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio pode caracterizar confusão patrimonial e ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios.
O cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio pode caracterizar confusão patrimonial e ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios.