Em respeito às associações e às fundações, considere: I. Constituem-se associações pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos. II. Fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, nesses conceitos compreendidas as fundações para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente. III. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Está correto o que se afirma em
Para estabelecer um relacionamento bancário, as pessoas devem comprovar o seu domicílio.
No caso das pessoas jurídicas de direito privado, o seu domicílio é oJulgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela, curatela e capacidade jurídica.
A personalidade civil da pessoa começa do seu nascimento com vida.
Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela, curatela e capacidade jurídica.
A validade da declaração de vontade, em regra, não dependerá de forma especial.
Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela, curatela e capacidade jurídica.
Podem escusar-se da tutela os militares em serviço.
Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela, curatela e capacidade jurídica.
Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.
Julgue os itens abaixo, relativos às pessoas jurídicas.
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, muito utilizada no âmbito do direito civil, parte do pressuposto de que os sócios devem responder pessoalmente pelas dívidas da sociedade sempre que esta não possa saldar seus compromissos, pois não é lícito às pessoas físicas manter patrimônio individual quando a pessoa jurídica a que pertencem está causando prejuízos a terceiros.
Julgue os itens abaixo, relativos às pessoas jurídicas.
As fundações de direito privado nascem da confluência de vontades de várias pessoas naturais, em torno de fins não-lucrativos, geralmente filantrópicos, sendo desnecessário, para sua constituição, um patrimônio inicial.