Segundo o Código Civil, dentre os chamados livros comerciais, aquele considerado obrigatório, na sociedade empresária, é o livro
Sobre o nome empresarial, analise as afirmativas a seguir, e assinale V, se verdadeiras, e F, se falsas.
( ) A denominação, que pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial formada por um nome civil, podendo ser nele indicado o ramo de atividade.
( ) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
( ) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
( ) É vedado à sociedade em conta de participação adotar nome empresarial.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Assinale a opção correta, acerca da escrituração das sociedades empresárias.
Quanto ao nome empresarial, são feitas as afirmações abaixo.
I - O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
II - Pode constar da denominação da sociedade anônima o nome do fundador.
III - O nome de sócio que vier a falecer pode ser conservado na firma social, desde que ele seja seu fundador.
IV - A denominação das associações e fundações é com ele equiparado, para os efeitos da proteção da lei.
V - A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo “cooperativa”.
Estão corretas APENAS as afirmações
O documento irregular levado a registro na Junta Comercial:
Sobre o registro, assinale a alternativa CORRETA.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens seguintes, a respeito dos livros comerciais e da escrituração mercantil.
No artigo pertinente, o Código Civil prevê, sem ressalvas, que a escrituração da sociedade empresária ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
À vista das normas do Código Civil, considere as seguintes proposições acerca da escrituração das empresas e sociedades empresárias:
I. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua substituição pelo livro Balancetes Diários e Balanços.
II. É permitida a autenticação dos livros obrigatórios, mesmo que o empresário ou sociedade empresária ainda não estejam inscritos no Registro Público de Empresas Mercantis.
III. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios devem, necessariamente, ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes de postos em uso.
IV. A adoção de fichas dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado ec...