Um antigo texto do jurista Orlando Gomes pontuava:
“Diversas disposições novas, que interessam a número cada vez mais copioso de indivíduos, estruturam, à margem do Código, um direito de família diferente, o único que conhecem amplos setores da população. Toda essa vegetação, exuberante de seiva humanitária, cresce nas barrancas da corrente tranquila do direito codificado, sem que por sua existência deem os que a singram alheios ao que se passa de redor. No entanto, diante desses fatos novos, um novo direito está procurando discipliná-los, com a preocupação de criar as condições elementares à estabilidade dos grupos familiares, constituídos ou não segundo o modelo oficial,...