À luz do Código Civil e do Código de Processo Civil, e considerando a jurisprudência do STJ naquilo a que ela for pertinente, julgue o item que se segue.
O negócio jurídico simulado é nulo e consequentemente ineficaz, exceto o que nele se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
Considera-se condição a cláusula que, derivando da legislação, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se, desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.