I – Ministro de Estado do Meio Ambiente. II – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente. III – Presidente do IBAMA.
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Q986089
Ainda com relação ao CONAMA, o Plenário é composto pelo:
I – Ministro de Estado do Meio Ambiente. II – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente. III – Presidente do IBAMA.
I – Ministro de Estado do Meio Ambiente. II – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente. III – Presidente do IBAMA.
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Q986086
Com relação ao SISNAMA, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Foi criado para integrar as políticas públicas de proteção ambiental. II – Órgãos não-governamentais instituídos pelo Poder Público não podem fazer parte do SISNAMA. III – Só órgãos federais e estaduais podem fazer parte da estrutura do SISNAMA.
I – Foi criado para integrar as políticas públicas de proteção ambiental. II – Órgãos não-governamentais instituídos pelo Poder Público não podem fazer parte do SISNAMA. III – Só órgãos federais e estaduais podem fazer parte da estrutura do SISNAMA.
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Q986085
Com relação à estrutura do SISNAMA, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Superior: Conselho do Governo. II – Consultivo e Deliberativo: CONAMA. III – Central: Ministério do Meio Ambiente.
I – Superior: Conselho do Governo. II – Consultivo e Deliberativo: CONAMA. III – Central: Ministério do Meio Ambiente.
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Q986060
Segundo a Resolução n.o 237 do CONAMA, o licenciamento ambiental deve obedecer a uma sequência de etapas. Quanto a esse assunto, julgue os itens subsequentes.
I Uma das etapas é a de solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios. II A etapa de audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente ocorre após a análise, pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas. ...
I Uma das etapas é a de solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios. II A etapa de audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente ocorre após a análise, pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas. ...
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Q985976
No capítulo que trata dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, encontra-se EXPRESSAMENTE disposto que “A Política Nacional do Meio Ambiente visará
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Q985975
Um professor do Proeja explica a seus estudantes que o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integrado ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), atuando com a finalidade de executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
O professor explica também que a sigla ICMBio significa
O professor explica também que a sigla ICMBio significa
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Q985855
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos a alguns princípios. Desses princípios, a Política discorre sobre RECUPERAÇÃO:
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Q985853
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos a alguns princípios. Desses princípios, a Política discorre sobre ACOMPANHAMENTO:
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Q985852
A Política Nacional do Meio Ambiente visará À COMPATIBILIZAÇÃO:
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Q985837
O inciso IV, do artigo 3°, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu em todo o país a Política Nacional de Meio Ambiente, define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Sabendo que as operações de transportes contribuem também para a poluição ambiental, o motorista profissional que, em razão de seu erro polui uma determinada área, ele pode ser considerado poluidor para os efeitos da citada lei?
Sabendo que as operações de transportes contribuem também para a poluição ambiental, o motorista profissional que, em razão de seu erro polui uma determinada área, ele pode ser considerado poluidor para os efeitos da citada lei?