Carlos, responsável por empresa que apresentou proposta em uma licitação realizada por determinada empresa pública, impugnou o edital em decorrência da escolha do regime de execução. O edital indicava que o regime de execução seria a contratação integrada por envolver a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo e a execução da obra. Nessa situação, procede a impugnação de Carlos, por ser o regime de contratação inadequado para esse tipo de situação.
Carlos, responsável por empresa que apresentou proposta em uma licitação realizada por determinada empresa pública, impugnou o edital em decorrência da escolha do regime de execução. O edital indicava que o regime de execução seria a contratação integrada por envolver a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo e a execução da obra. Nessa situação, procede a impugnação de Carlos, por ser o regime de contratação inadequado para esse tipo de situação.
João trabalha em uma empresa pública e é responsável pela verificação dos documentos para a assinatura do contrato após a realização do procedimento licitatório. Em uma das verificações por ele realizadas, observou-se que o contratado havia optado por utilizar fiança bancária como prestação de garantia. João, então, recusou a garantia, tendo alegado não ser a fiança uma das opões prevista na Lei n.º 13.303/2016. Nessa situação, João agiu de acordo com a lei.
A concorrência é a modalidade cabível, qualquer que seja o valor desta obra.
Se o valor estimado da referida obra for de $ 500.000, a licitação poderá ser inexigível.
O anteprojeto de engenharia com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra e possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, substitui o projeto básico na fase interna desse processo licitatório.
Caso a administração decida revogar a licitação, deve conceder prazo recursal de 5 dias úteis a contar da lavratura da ata da reunião em que a decisão tenha sido tomada.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva, ou seja, deve-se demonstrar se a sua conduta decorreu de dolo ou culpa.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
A responsabilidade civil do Estado, na modalidade de risco integral, não admite a alegação das excludentes de responsabilidade, razão pela qual os prejuízos causados a terceiros devem ser indenizados independentemente de sua origem.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
O poder discricionário, que está subordinado à lei, confere ao administrador uma margem de liberdade para a sua atuação no que concerne à conveniência e à oportunidade para a prática do ato, visando sempre ao interesse público.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como requisitos principais a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.