Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá
Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A participação de consórcios, em licitações regidas pela Lei no 8.666/93,
Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
No curso de contrato de concessão de serviços públicos, sobreveio a majoração de imposto incidente sobre o faturamento da concessionária em relação à alíquota vigente no momento da licitação. Diante desse cenário, a concessionária
Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Nas licitações regidas pela Lei no 8.666/93, a exigência de apresentação, pelos licitantes, de metodologia de execução é admissível
Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Considere os seguintes bens e serviços:

I. Produzidos no País.

II. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

III. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no País.

 A Lei no 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração pública) estabelece que é crime previsto no art. 93 a fraude na apresentação de proposta quanto aos bens e serviços relacionados em

Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão ser alterados, entre outros motivos,

Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

As cláusulas exorbitantes, previstas na Lei nº 8.666 de 1993, NÃO incluem a

Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

As cláusulas exorbitantes, previstas na Lei nº 8.666 de 1993, NÃO incluem a

Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

De acordo com a Lei no 8.666/1993, a declaração de nulidade do contrato administrativo

10 Q501007
Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Referida multa