Em relação às licitações públicas, julgue os itens em seguida.
A alteração unilateral do contrato administrativo pela administração pública é cláusula exorbitante na pactuação com o poder público.
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A alteração unilateral do contrato administrativo pela administração pública é cláusula exorbitante na pactuação com o poder público.
Em relação às licitações públicas, julgue os itens em seguida.
A celebração de contrato com empresa declarada inidônea constitui crime.
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A inexecução total ou parcial de contrato celebrado com a administração pública pode implicar impedimento de contratar com a administração pública por até 2 anos.
Em relação às licitações públicas, julgue os itens em seguida.
É inexigível a licitação para contratação de artista de projeção nacional, com vistas à realização de show em praça pública no município de Rio Branco.
Em relação às licitações públicas, julgue os itens em seguida.
É lícita a previsão, em edital, de escolha de marca de caneta para aquisição pelo menor preço apresentado.
A empresa Expresso 1111 impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de infra-estrutura de uma unidade da Federação, que concedeu permissão para a atividade de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros entre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereu a suspensão, in limine, dos efeitos do Termo de Permissão Condicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operar a linha referida e, ao final, a concessão em definitivo da segurança almejada no sentido de desconstituir o ato administrativo impugnado.
A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou inexigibilidade da licitação, mas obteve, na gestão anterior à do atual secretário de infra-estrutura, um co...
Regras que impliquem em preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte são manifestamente inconstitucionais, por afetarem o princípio da igualdade entre os licitantes.
A publicidade das licitações públicas é princípio geral que rege a matéria, portanto, a licitação não pode ser sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
O edital de abertura de uma licitação deve especificar a marca e as características exclusivas dos bens e serviços que o poder público deseja comprar ou contratar. Apenas a minudente discriminação dos itens no ato convocatório permitirá a adjudicação de objeto licitatório com características específicas.
O malferimento ao princípio da impessoalidade em uma licitação pode ser aferido a partir do exame acerca do atendimento, ou não, da regra que veda as preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, sobretudo quando tais preferências ou distinções não se limitam àquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.