Acerca do contrato administrativo, das normas para licitações e contratos da administração pública e do pregão, julgue os itens subsecutivos.
Considere que determinado órgão público tenha contratado, mediante licitação, certa sociedade empresária para a prestação de serviço de limpeza e que a referida empresa não tenha cumprido todas as obrigações trabalhistas com seus empregados. Nessa situação, o órgão contratante responderá solidariamente com a empresa contratada perante o Poder Judiciário pelos encargos não adimplidos.
Acerca do contrato administrativo, das normas para licitações e contratos da administração pública e do pregão, julgue os itens subsecutivos.
A Lei n.º 8.666/1993 prevê como cláusula necessária em todo contrato administrativo a adoção de juízo arbitral para eventuais conflitos durante o período de vigência contratual.
Acerca do contrato administrativo, das normas para licitações e contratos da administração pública e do pregão, julgue os itens subsecutivos.
Para o início do processo licitatório, é necessária a liberação dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar.
No que se refere aos institutos das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.
Os contratos administrativos, embora bilaterais, não se caracterizam pela horizontalidade, já que as partes envolvidas não figuram em posição de igualdade.
No que se refere aos institutos das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.
Após a efetivação do registro de preços, o poder público, caso pretenda contratar o seu objeto, deverá fazê-lo obrigatoriamente com o ofertante registrado.