José, servidor público da Câmara Municipal, no exercício da função pública, ao impulsionar um processo administrativo, mediante a prática de um ato administrativo, lançou nos autos uma certidão, quando deveria ter feito um simples termo de informação.
Com base na doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela, aplica-se o princípio do processo administrativo:
Determinado Governador nomeou o irmão do Presidente da Assembleia Legislativa do mesmo Estado para exercer cargo em comissão em seu gabinete. Em troca, o Deputado Estadual que exerce a presidência da casa parlamentar nomeou a irmã de tal Governador para cargo em comissão, não por critérios técnicos e sim para completar a designação recíproca.
Na hipótese em tela, ambos os agentes políticos desrespeitaram a súmula vinculante do STF que veda o nepotismo cruzado e violaram diretamente o princípio informativo expresso da administração pública da: