Direito Administrativo
Responsabilidade civil do estado
Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas
Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Ano:
2020
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica estará sujeita
Direito Administrativo
Responsabilidade civil do estado
Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas
Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Ano:
2020
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica estará sujeita
Direito Administrativo
Responsabilidade civil do estado
Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas
Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Ano:
2020
Banca:
Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
A responsabilidade civil do Estado brasileiro pelos danos causados a terceiros encontra-se disciplinada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Direito Administrativo
Responsabilidade civil do estado
Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Responsabilidade do Estado por atos omissivos
Ano:
2020
Banca:
Fundação Carlos Chagas (FCC)
Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização