A administração pública decidiu licitar determinada obra, orçada em R$ 1.800.000,00, em dois processos licitatórios distintos: o primeiro de R$ 800.000,00 e o segundo de R$ 1.000.000,00. Como faltavam apenas dois meses para o fim do exercício financeiro, as duas etapas foram licitadas simultaneamente.
De acordo com a legislação vigente, julgue os itens que se seguem, relativos à situação apresentada.
Caso a obra tivesse sido licitada em uma única parcela, a modalidade cabível seria a concorrência.Considere as afirmativas a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
I - Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
II - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
III - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis ...
Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com relação às modalidades de licitação.
I - Tomada de preços é a modalidade de licitação que se dá entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
II - Concorrência é a modalidade de licitação que ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
III - Leilão é a modalidade de licitação que se dá entre quaisquer interessados, para a venda somente de bens móveis inse...
Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
I - Na hipótese de convite, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
II - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 2 (dois) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sendo desnecessária a repetição do convite.
III - É possível a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação, nas disposições da Lei n.º 8.666/93, desd...