
A respeito do tema licitações públicas, abordado no texto acima, julgue os itens a seguir.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente pode anular a licitação se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.