No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio do julgamento objetivo impõe a elucidação dos critérios que serão levados em consideração para a escolha da proposta vencedora.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio do julgamento objetivo impõe a elucidação dos critérios que serão levados em consideração para a escolha da proposta vencedora.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio da distinção autoriza que seja dada preferência de escolha a licitantes domiciliados em determinada unidade da federação quando isso se revelar mais conveniente para a consecução do objeto.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio da inalterabilidade do edital não impede, excepcionalmente, que o documento possa ser modificado, sob condição de que sejam mantidos os mesmos licitantes que, desde o início, hajam manifestado interesse no objeto.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
Para o fim de estimular a competitividade, a Administração poderá admitir propostas que se vinculem às propostas dos demais licitantes, ofertando percentual a menor de qualquer que seja o preço que vier a ser apresentado ou percentual a maior de qualquer que seja a produtividade que venha a ser projetada pelo concorrente.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
As definições do objeto demandam fundamentação técnica que lhes dê amparo.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
O pregoeiro será designado entre osservidores do órgão licitante, podendo contar com equipe de apoio.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
Compete ao pregoeiro receber as propostas, analisar sua aceitabilidade e sua classificação, habilitar os concorrentes e adjudicar o objeto ao vencedor.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
A autoridade competente deve justificar a necessidade de contratação e definir bem o objeto licitado, discriminando, ainda, exigências de habilitação e critérios de julgamento.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
Não são admitidas, no detalhamento do objeto, descrições que acabem por limitar a competitividade do certame.