Regulamentando o disposto no Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o regime jurídico dos contratos administrativos passa a ser instituído pelo(a):
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.
É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza.
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.
É inexigível a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia.
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.
Nem mesmo nas licitações de âmbito internacional é permitida aos licitantes a cotação de preços em moeda estrangeira, sejam os licitantes estrangeiros ou nacionais.
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.
Após a fase de habilitação, em nenhuma hipótese, é possível a desistência da proposta apresentada por um dos licitantes, a fim de se evitar fraude contra a administração.
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, julgue os itens de 66 a 70.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.
Quanto aos contratos administrativos celebrados em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.
A administração possui a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais que envolvam rescisão do contrato administrativo.
Quanto aos contratos administrativos celebrados em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.
Os efeitos produzidos pela declaração de nulidade do contrato administrativo não são retroativos.
Quanto aos contratos administrativos celebrados em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.
Em nenhuma hipótese é possível a celebração de contrato verbal com a administração em razão do rígido formalismo exigido, a fim de evitar abusos e prejuízos ao erário.
Quanto aos contratos administrativos celebrados em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir, quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.