Nos termos da Lei nº 8.112/90, o servidor público responde civil, penal e administrativamete pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, é correto que
Quanto ao Direito de Petição garantido ao servidor público na Lei nº 8.112/90, considere:
I. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser recebido pela autoridade julgadora, que suspenderá, em qualquer hipótese, os efeitos da decisão recorrida.
II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
III. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias.
IV. A prescrição é de ordem interna, podendo ser relevada pela administração, observado o prazo de cento e oitenta dias contados a partir da ciência, pelo interessado, da decisão r...
Ressalvada a hipótese de reincidência, a pena de suspensão prevista na Lei nº 8.112/90, é cabível quando o servidor
Em tema de Direito de Petição assegurado ao servidor público nos termos da Lei n. 8.112/90, considere:
I. O direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo é imprescritível.
II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
III. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
IV. Caberá recurso, dentre outras hipóteses, do deferimento de pedido de reconsideração sucessivamente interposto.
V. O prazo para a interposição de recurso é de quinze dias, a contar do ato que deferiu ou indeferiu o pedido de rec...
A pena de suspensão do servidor público, conforme a Lei nº 8.112/90,
Nos termos da Lei nº 8.112/90, quanto à posse e ao exercício em cargo público, é correto que
Quanto às penalidades aplicáveis aos servidores públicos civis nos termos da Lei n. 8.112/90, considere:
I. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
II. A demissão de cargo em comissão daquele que se vale do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
III. A ação disciplinar prescreverá em 3 (três) anos, quanto à suspensão e em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
IV. As penalidades disciplinares serão aplicadas pelo ch...
Maria, João e José são Analistas Judiciários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Maria recusou fé a documentos públicos; João utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares e José valeu-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Considerando que Maria, João e José jamais praticaram qualquer outra infração disciplinar, lhes serão aplicadas, respectivamente, as penalidades de
João era Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 3a Região quando foi demitido em razão da aplicação irregular de dinheiro público. Após dois anos da efetivação de sua demissão, João pretende inscrever-se no concurso público para o cargo de Analista Judiciário de especialidade taquigrafia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí. Neste caso, em razão da demissão ocorrida quando funcionário do Tribunal Regional Federal da 3a Região, João