art. 130
(...)
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que,
injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela
autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a
determinação.
30/11/2019 às 12:33h
2 Votos
Será de 15 dias a pena de suspensão quando recusa de inspenção médica.
26/01/2020 às 07:32h
2 Votos
O registro será CANCELADO e não suspenso
26/01/2020 às 07:36h
0 Votos
Isso no caso de advertência
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