À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Nas ações por atos de improbidade administrativa, haverá sempre condenação em honorários sucumbenciais, independentemente da procedência ou da improcedência do pedido.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem na prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A ação para a aplicação das sanções por atos de improbidade administrativa prescreve em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A apuração de atos de improbidade administrativa deverá ser feita por meio de ação judicial, sendo vedado ao Ministério Público conduzir apurações em inquéritos civis ou procedimentos investigativos de natureza administrativa.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária para a instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Nas ações por atos de improbidade administrativa, as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de trinta anos.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.