A ação por improbidade administrativa é preventiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, sendo possível seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas.
A ação por improbidade administrativa é preventiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, sendo possível seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas.
Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
A inexistência da conduta de um agente público, quando reconhecida na jurisdição penal, produzirá efeitos em relação à ação de improbidade administrativa.
Nas ações que envolverem atos de improbidade administrativa, o Ministério Público não poderá celebrar acordo de não persecução civil, ainda que haja o integral ressarcimento do dano.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A posse e o exercício em cargo público dispensam a apresentação de declaração de imposto de renda.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Nas ações por atos de improbidade administrativa, haverá sempre condenação em honorários sucumbenciais, independentemente da procedência ou da improcedência do pedido.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem na prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A ação para a aplicação das sanções por atos de improbidade administrativa prescreve em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A apuração de atos de improbidade administrativa deverá ser feita por meio de ação judicial, sendo vedado ao Ministério Público conduzir apurações em inquéritos civis ou procedimentos investigativos de natureza administrativa.