A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.
A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.
A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, e não poderá ser fixado outro prazo no edital.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Se o licitante vencedor for convocado dentro do prazo de validade da sua proposta e não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame – ou apresentar uma que seja falsa –, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar?se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios e será descredenciado do sistema de cadastramento unificado de fornecedores (S...
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Para os fins da Lei n.º 14.133/2021, considera?se autoridade o indivíduo que, em virtude de eleição, de nomeação, de designação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou de vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em instituições com personalidade jurídica integrante da Administração Pública.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, seja pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a ele relacionados; a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; e a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 3% do capital – com direito a voto –, re...
I- medição de quantidades superiores às, efetivamente, executadas ou fornecidas;
II- deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
III- alterações no orçamento contábil que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
IV- outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Estão CORRETAS as afirmat...
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;
III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de re...
1. Incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento de processos legalizados. 2. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição. 3. Ensejar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente exequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. 4. Elaborar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.