Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de

Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.

Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, seja pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a ele relacionados; a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; e a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 3% do capital – com direito a voto –, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a ela necessários.

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