Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item.
Na ação de improbidade administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens do representado não poderá ser deferido sem a oitiva prévia do réu.
Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item.
Na ação de improbidade administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens do representado não poderá ser deferido sem a oitiva prévia do réu.
Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item.
Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Para efeitos da referida Lei, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada no processo administrativo são legitimados para figurar como interessados.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado não poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, apresentar alegações referentes à matéria objeto do processo.