O direito penal do inimigo tem origem na teoria do sistema funcionalista moderado, sob o pensamento de que alguns delinquentes deveriam ser tratados como inimigos do próprio Estado.
O direito penal do inimigo tem origem na teoria do sistema funcionalista moderado, sob o pensamento de que alguns delinquentes deveriam ser tratados como inimigos do próprio Estado.
O funcionalismo teleológico oferece sustentação científica à teoria da imputação objetiva, a qual condiciona a imputação de um resultado à criação de um perigo não permitido dentro do alcance do tipo.
Sob a ótica do funcionalismo sistêmico, a pena não tem a função de prevenir negativamente os delitos, mas a de garantir a vigência da norma, como forma de prevenção positiva.
“Embora o pensamento clássico, de uma forma acabada, possa ser identificado com o século XIX, é com Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, que se fincam os pilares que permitiriam construir o arcabouço teórico do classicismo. (...) O livro que abre as portas desse período vem a lume em 1764: Dei delitti e delle pene.”
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo. 8ª Edição. 2020.
Sobre a obra de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, “Dos delitos e das penas”, é INCORRETO afirmar que o autor
“A hipótese que é aqui sugerida como uma substituta para as teorias convencionais é a de que a criminalidade de colarinho branco, assim como outras criminalidades, é aprendida; ela é aprendida através da comunicação direta ou indireta com aqueles que já praticaram o comportamento criminoso; e aqueles que aprendem o comportamento criminoso são segregados de contatos frequentes e íntimos com o comportamento de respeito às leis. Se uma pessoa irá se tornar criminosa ou não isso depende fundamentalmente da frequência e intimidade de seus contatos com dois tipos de comportamentos.”
SUTHERLAND, Edwin H. White-collar criminality. American Sociological Review, v. 5, number 1, February, 1940.
...“Justiça condena seis policiais militares de Curitiba por tortura.
Seis policiais militares foram condenados a quatro anos e um mês de prisão por tortura. Os PMs também foram exonerados e não podem exercer qualquer função pública por oito anos e seis meses. A decisão é da 11 Vara Criminal de Curitiba, atendendo denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O caso pelo qual os policiais foram condenados aconteceu na noite de 20 de julho de 2015. Por volta das 21h, os PMs abordaram dois suspeitos na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Os suspeitos foram mantidos pelos policiais na casa de um deles, onde fo...
(Disponível em: http://plone.ufpb.br)
As violações de direitos de mulheres encarceradas envolvem
(DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Tradução de Marina Vargas. Rio de Janeiro: Difel, 2018, p. 100)
No contexto de um complexo industrial-prisional, o processo de punição
Em relação à criminologia, julgue o item seguinte.
O termo cifra negra refere-se à porcentagem de crimes não comunicados ou não elucidados pelo Poder Público.