Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, julgue os itens a seguir.
As SCTVMs são supervisionadas pela CVM.
Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, julgue os itens a seguir.
As SCTVMs são supervisionadas pela CVM.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de 114 a 117.
Apenas a partir de reuniões consideradas não-sigilosas do CMN são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de 114 a 117.
São regulamentadas por meio de resoluções as matérias aprovadas pelo CMN, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN).
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de 114 a 117.
Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem.
Apesar de ser um órgão normativo do SFN, a CVM não tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de 114 a 117.
Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco do Brasil.
Com a Lei da Reforma Bancária, houve a especialização do sistema financeiro. A subdivisão desse sistema pode ser explicada por meio da seguinte metáfora: imagine que existam quatro tribos de índios, sendo que a tribo das instituições financeiras teria como cacique, chefe maior, o BACEN; a tribo das bolsas de valores, corretoras de valores e distribuidoras de valores mobiliários teria como cacique a CVM; a tribo das sociedades seguradoras, associações de previdência privada aberta e sociedades de capitalização teria como cacique a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); e, por fim, a tribo das entidades de previdência privada fechada teria como cacique a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Podese, ainda, comparar a Fundaç...
Antes da promulgação da Lei n.º 4.595/1964, conhecida como Lei da Reforma Bancária, que criou o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o mercado financeiro existia em função dos bancos comerciais. Após a promulgação da referida lei, regularizou-se o mercado de crédito e a especialização das instituições de intermediação financeira cresceu. Atualmente, o SFN é composto por um elenco de instituições financeiras públicas e privadas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo de representação e fixação de políticas monetárias e creditícias. Com relação ao SFN, julgue os itens subseqüentes.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal vinculada diretamente ao CMN.
O SFN é composto pelos subsistemas normativo e operativo. O subsistema normativo é responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio, principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários (ações e debêntures). No subsistema normativo, enquadram-se, ainda, três outras instituições financeiras que apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas responsabilidades próprias e interagindo com vários outros segmentos do mercado financeiro: o BB, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (...
Com a Lei da Reforma Bancária, houve a especialização do sistema financeiro. A subdivisão desse sistema pode ser explicada por meio da seguinte metáfora: imagine que existam quatro tribos de índios, sendo que a tribo das instituições financeiras teria como cacique, chefe maior, o BACEN; a tribo das bolsas de valores, corretoras de valores e distribuidoras de valores mobiliários teria como cacique a CVM; a tribo das sociedades seguradoras, associações de previdência privada aberta e sociedades de capitalização teria como cacique a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); e, por fim, a tribo das entidades de previdência privada fechada teria como cacique a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Podese, ainda, comparar a Fundaç...