O SFN é composto pelos subsistemas normativo e operativo....

O SFN é composto pelos subsistemas normativo e operativo. O subsistema normativo é responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio, principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários (ações e debêntures). No subsistema normativo, enquadram-se, ainda, três outras instituições financeiras que apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas responsabilidades próprias e interagindo com vários outros segmentos do mercado financeiro: o BB, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA). O subsistema operativo cuida da intermediação, do suporte operacional e da administração. Existem instituições que pertencem ao subsistema de intermediação e que são classificadas em bancárias e nãobancárias. Estas podem ser instituições auxiliares do mercado ou instituições definidas como não-financeiras, porém integrantes do mercado financeiro.

Tendo as informações acima com referência inicial, julgue os itens a seguir, a respeito do SFN.

A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários. Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar o responsável por práticas ilegais, desde que lhe ofereça, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

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