Do Código de Ética - Art. 9º. Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética:
I - Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional.
II - Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
III - Exercer a profissão mantendo comportamento digno.
Está correto o que se afirma em:
Art. 10º. Constitui infração ética:
I - Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem dê direito.
II - Prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigação de inscrição nos Conselhos e que não estejam regularmente inscritas no Conselho de sua jurisdição.
III - Negar, na qualidade de profissional assistente, informações odontológicas consideradas necessárias ao pleito da concessão de benefícios previdenciários ou outras concessões facultadas na forma da Lei, sobre seu paciente, seja por meio de atestados, declarações, relató...
De acordo com o código de ética - É vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional.
Estamos falando do artigo:
De acordo com o código de ética - Os profissionais inscritos prestadores de serviço responderão, nos limites de sua atribuição, solidariamente, pela infração ética praticada, ainda que não desenvolva a função de sócio ou responsável técnico pela entidade.
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De acordo com o código de ética - Pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas neste Código respondem solidariamente os proprietários, responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade.
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