Considerando os deveres do advogado, é defeso a este:
I. Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente.
II. Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à Advocacia, em que também atue.
III. Vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso.
IV. Emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.
V. Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.
Está(ão) CORRETA(S):