O DOU tem sua base de dados disponível em linha, com formato informacional idêntico ao impresso e a mesma estrutura de três seções, sendo elas:
SEÇÃO 1 – leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
SEÇÃO 2 – atos de interesse dos servidores da administração pública federal.
SEÇÃO 3 – contratos, editais, avisos e ineditoriais.
No que concerne à estrutura e às características do Diário Oficial da União (DOU) e do Diário da Justiça, julgue os itens subsequentes.
Os atos de caráter normativo do poder judiciário são regularmente publicados, sob a forma resumida, no Diário da Justiça.
No que concerne à estrutura e às características do Diário Oficial da União (DOU) e do Diário da Justiça, julgue os itens subsequentes.
São publicados no Diário da Justiça os atos de caráter judicial dos órgãos do Poder Judiciário, dos Conselhos de Justiça, do Ministério Público da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Serviço Notarial e de Registro e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
No que concerne à estrutura e às características do Diário Oficial da União (DOU) e do Diário da Justiça, julgue os itens subsequentes.
Atas, editais, avisos, comunicados e decisões de tribunais são publicados, na íntegra, no Diário da Justiça.
No que concerne à estrutura e às características do Diário Oficial da União (DOU) e do Diário da Justiça, julgue os itens subsequentes.
Os atos relativos aos servidores do Poder Judiciário e os atos dos órgãos auxiliares da administração da justiça são publicados no Diário da Justiça.
Acerca das características das publicações do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens subsequentes.
A seção 1 do DOU publica, exclusivamente, atos de interesse dos servidores ativos da administração pública federal.