O Parecer de Auditoria é o instrumento por meio do qual o auditor independente comunica sua conclusão acerca das demonstrações contábeis de uma entidade, tendo caráter comparativo às demonstrações contábeis referentes ao exercício anterior. Sobre o Parecer em comento, assinale a opção incorreta.
Quando houver incerteza em relação a fatos relevantes que não estejam ainda perfeitamente identificados ao final dos trabalhos de auditoria independente e nem claramente expostos no conjunto das demonstrações contábeis, recomenda- se que o auditor emita um parecer
A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer que contenha opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas denomina- se risco
O emprego de parágrafo de ênfase no parecer para ressaltar uma incerteza quanto ao sucesso da empresa, que questiona a inconstitucionalidade de um tributo que afeta relevantemente as demonstrações contábeis da empresa auditada, leva o auditor a emitir o parecer
O auditor pode expressar opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, desde que tenha:
Em caso de incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, desde que adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis ou notas explicativas, após o parágrafo de opinião, o auditor deve adicionar em seu parecer:
O parecer de auditoria que exprime a opinião de que as demonstrações contábeis não representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira ou o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, é denominado de:
Se existir incerteza em relação a um provável passivo trabalhista da entidade, mas cujo montante não possa ser razoavelmente estimado, fato que consta das notas explicativas das demonstrações contábeis, o auditor deverá emitir parecer
O parecer de auditoria independente classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, nos 4 (quatro) tipos seguintes: