Em caso de incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, desde que adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis ou notas explicativas, após o parágrafo de opinião, o auditor deve adicionar em seu parecer:
uma nova nota explicativa;
uma ressalva;
um parágrafo de ênfase;
uma opinião adversa;
uma nota de inconformidade.
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