Com relação aos documentos sigilosos, julgue os seguintes itens.
É indicada a guarda armada para os documentos ultrasecretos, em caso de impedimento do uso de cofre forte.
Com relação aos documentos sigilosos, julgue os seguintes itens.
É indicada a guarda armada para os documentos ultrasecretos, em caso de impedimento do uso de cofre forte.
Com relação aos documentos sigilosos, julgue os seguintes itens.
Para mais segurança e controle, no envelope externo, deverá estar registrado o grau de sigilo do documento.
Com relação aos documentos sigilosos, julgue os seguintes itens.
A expedição de documentos classificados como sigilosos requer envelopamento duplo.
Com relação aos documentos sigilosos, julgue os seguintes itens.
A marca ou indicação do grau de sigilo deverá constar somente na primeira página do documento classificado como sigiloso.
Com relação aos documentos sigilosos, julgue os seguintes itens.
Compete ao arquivista atribuir o grau de secreto aos documentos classificados como reservados, secretos e confidenciais e que venham a compor um conjunto no STJ.
No Brasil, a política de acesso aos documentos está imbuída de novos dispositivos legais, oriundos da promulgação do Decreto n.º 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Por meio desse decreto, estão inseridos, na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a
sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional.
No Brasil, a política de acesso aos documentos está imbuída de novos dispositivos legais, oriundos da promulgação do Decreto n.º 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Por meio desse decreto, estão inseridos, na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a
projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional.
No Brasil, a política de acesso aos documentos está imbuída de novos dispositivos legais, oriundos da promulgação do Decreto n.º 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Por meio desse decreto, estão inseridos, na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a
soberania e integridade do território nacional.
No Brasil, a política de acesso aos documentos está imbuída de novos dispositivos legais, oriundos da promulgação do Decreto n.º 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Por meio desse decreto, estão inseridos, na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a
planos ou operações de interesse da defesa nacional.
No Brasil, a política de acesso aos documentos está imbuída de novos dispositivos legais, oriundos da promulgação do Decreto n.º 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Por meio desse decreto, estão inseridos, na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a
assuntos diplomáticos e de inteligência.