Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018), julgue o item.
Constitui infração disciplinar, entre outras, manter sociedade profissional que explore atividade, nos campos da administração, sem registro no Conselho Regional de Administração ou permitir a utilização de seu nome ou de seu registro profissional por organização onde não ocupe cargo ou não exerça atividade profissional típica de profissional de administração.