O ciclo orçamentário, que corresponde ao exercício financeiro (no Brasil, ao ano-calendário), compreende: elaboração da proposta; apreciação legislativa; execução; controle; e avaliação.
O ciclo orçamentário, que corresponde ao exercício financeiro (no Brasil, ao ano-calendário), compreende: elaboração da proposta; apreciação legislativa; execução; controle; e avaliação.
A subestimativa da receita (e da despesa), acentuada nos períodos inflacionários, tende a aumentar as possibilidades de revisão orçamentária ao longo do exercício, desvirtuando o planejamento e contribuindo, paralelamente, para a compressão das despesas.
São consideradas operações intraorçamentárias aquelas realizadas entre órgãos e entidades da Administração Pública integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social de um mesmo ente federativo; assim, tais receitas não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, apenas remanejamentos internos.
O programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária; nesse sentido, a pergunta que se pretende responder com a indicação do subtítulo é “Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.
Na determinação dos recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares e especiais, só se poderá computar o excesso de arrecadação ao final do exercício ou a partir do momento em que o valor já arrecadado ultrapasse a previsão de todo o ano.
Deve-se reconhecer o passivo financeiro quando verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, mesmo que não se trate de obrigação presente por falta do implemento de condição, que ocorrerá com a liquidação.
A falta de aplicação, parcial ou total, no exercício, dos valores adiantados a título de suprimento de fundos constitui saldo automaticamente transferido para o exercício subsequente, para posterior aplicação em novas despesas, com a mesma ou com outra finalidade.
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
A Constituição Federal de 1988 e a legislação complementar, ao determinarem a vedação de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, têm como fundamento básico o princípio da não afetação das receitas.
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
Têm autonomia para elaboração de suas propostas orçamentárias, nos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Judiciário, com seus órgãos colegiados, o Ministério Público e as Defensorias Públicas.
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, exceto para abertura de crédito extraordinário, nos casos de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.