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O Código Tributário Nacional prevê os poderes das autori
#Questão 998797
-
Direito Tributário
,
Administração tributária
,
FADESP
,
2022
,
SEFAZ - PA
, Fiscal de Receita Estadual - Tarde
O Código Tributário Nacional prevê os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da aplicação da legislação tributária. A respeito da Administração Tributária, o Código Tributário Nacional prevê que
A) pode a autoridade administrativa requisitar informações aos bancos e instituições financeiras, sendo estes obrigados a prestar todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, salvo exceções e proibições legais, desde que mediante intimação escrita da autoridade administrativa.
B) a Fazenda Pública e seus servidores são proibidos de divulgarem informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeiro do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios, existência de representações fiscais para fins penais, parcelamento ou moratória e incentivo, renúncia, benefício ou imunidade da natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
C) a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, sem necessidade de lei ou convênio. Todavia, a Fazenda Pública da União somente poderá permutar informações com Estados estrangeiros na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios.
D) os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até 05 (cinco) anos após a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
E) a autoridade administrativa possui o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, não sendo necessária autorização judicial para tanto, devendo, no entanto, a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrar os termos necessários para que se documente o início do procedimento, fixando o prazo máximo para a conclusão daquelas, a depender da complexidade do caso concreto.
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