No REsp 672.225-RS, julgado em 07.08.2008, a Sexta Turma do

#Questão 996994 - Direito Penal, Noções Fundamentais, SELECON, 2022, SEJUSP-MG, Policial Penal - Agente Penitenciário

No REsp 672.225-RS, julgado em 07.08.2008, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma contadora, que recebeu de uma cliente a quantia de R$ 500,00 para quitar contribuições em atraso junto ao INSS e protocolar pedido administrativo para a concessão de auxílio-doença, não fazendo nem uma coisa, nem outra. Denunciada por apropriação indébita majorada pelo Ministério Público, a contadora foi absolvida pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi confirmada pelo STJ. Em seu voto-vista, o Ministro Nilson Naves sustentou que “as relações aqui descritas bem podem ser resolvidas na esfera cível (...)” (Fonte Informativo STJ nº 0362)

A decisão do STJ, tal como descrita, é amparada no princípio da:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis