Considerando a contratação, por organização pública, de s...

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Se determinado órgão tem, em curso, apenas um contrato de serviço de TI, o qual já seja atendido por uma empresa vencedora de licitação anterior, não é permitido que o vencedor de licitação em curso seja a referida empresa, visto que os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor.

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