O mandado de segurança consiste em garantia fundamental pr

O mandado de segurança consiste em garantia fundamental prevista na Constituição Federal (Art. 5º, LXIX), além da disciplina específica na Lei nº 12.016/2009, sendo o remédio próprio para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Sobre a ação constitucional em foco, estão em conformidade com a recente jurisprudência sumulada do TST, EXCETO: 

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