Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público alegou a existência de inconstitucionalidade de ato normativo estadual editado no ano de 2008. O desembargador relator, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, sem submeter a questão constitucional ao Tribunal, com base em decisão do plenário do órgão especial do próprio TJ que já havia decidido a questão em outro caso. Considerando o processo constitucional brasileiro, nessa hipótese, é correto afirmar que a decisão do E. desembargador