A Câmara Municipal do Recife aprovou projeto de lei cujo artigo 1.º está assim redigido:
Art. 1.º Fica destinado o percentual de 10% (dez por cento) de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao combate da pandemia de covid-19.
O prefeito do Recife encaminhou demanda à Procuradoria do Município do Recife solicitando análise do texto do projeto para fim de sanção ou veto.
Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o dispositivo do projeto de lei mencionado na situação hipotética é