No ano de 2022, Bruno descobriu que seu nome fora incluído

No ano de 2022, Bruno descobriu que seu nome fora incluído em cadastros de restrição ao crédito por uma dívida de 2018. Após informações obtidas extrajudicialmente, verificou-se que o aludido débito se referia a um empréstimo bancário contratado de forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram documentos com falsificação grosseira em nome de Bruno. No presente caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, a

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